No dia 13/05/2009 a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei encaminhado pela Prefeitura para a obrigatoriedade das instalação de medidores individuais de água em novas construções.
Já era crescente o interesse de construtores pela medição individualizada de água, independentemente da existência de lei própria. A motivação partia do grande interesse manifestado pelos compradores de imóveis na capital pela medição individualizada. Agora todos deverão adequar-se ao previsto na nova lei.
Os principais projetistas já ofereciam a medição individual desde a concepção do projeto, demonstrando aos construtores que a alteração no custo da execução das instalações é mínima, compensada com folga pelo forte argumento de venda.
As principais construtoras de Porto Alegre já prevêem a medição individual em suas novas obras.
A lei prevê em seu texto:
- Cada imóvel possuirá apenas um ramal predial instalado pelo DMAE, considerando-se que cada condomínio receberá apenas um ramal.
- Os construtores deverão projetar e executar as instalações preparando os prédios para a medição individual, ficando à critério do condomínio, a instalação dos hidrômetros.
- Caberá ao condomínio a leitura, manutenção e rateio das contas individuais, ficando o DMAE encarregado apenas do ramal geral do Prédio, entregando uma única conta
O DMAE, órgão responsável pelo saneamento na cidade, orienta projetistas e construtores alertando que não realiza leitura nos medidores individuais, ficando sob responsabilidade do condomínio - ou empresa contratada - bem como a instalação dos medidores e sua manutenção. A orientação do DMAE destaca que preferencialmente a leitura deverá ser através de sistema de telemetria.
Veja o projeto de lei, clique aqui
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